O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que não há incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular. Essa análise, que ocorreu em um plenário virtual, foi liderada pelo relator Dias Toffoli, e os 11 ministros concordaram com a decisão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia considerado inconstitucional a cobrança de imposto sobre o PGBL e o VGBL. Para Toffoli, ambos os planos têm características de seguro de vida, não sujeitando-se ao imposto de herança.